Solicita estudo de viabilidade para a criação de lei ou decreto que viabilize o rateio do Fundeb entre os profissionais da Educação em exercício.
O Fundeb, conforme a legislação vigente (Lei Federal nº 14.276/ 2021), estabelece que ao menos 70% dos recursos do fundo devem ser destinados ao pagamento de salários e remuneração dos profissionais da educação. Diante disso, é essencial que sejam adotadas medidas que assegurem a distribuição justa e equitativa desses recursos, considerando o empenho e a dedicação dos educadores que estão diariamente nas escolas e unidades de ensino, garantindo o funcionamento adequado da rede educacional.
A proposta de rateio do Fundeb entre os profissionais da educação em exercício visa promover maior valorização da categoria, além de possibilitar a transparência e o reconhecimento dos esforços de todos os envolvidos no processo educacional.



