LEI Nº 1.563, DE 22 DE JULHO DE 2025

Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento à LGBTfobia” no Município de Itatiaia.

Art. 1º Fica instituído no Município de Itatiaia o Dia Municipal de Enfrentamento à LGBTfobia, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio.

Art. 2º O Dia Municipal de Enfrentamento à LGBTfobia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Na data referida no art. 1º, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades da sociedade civil, escolas, unidades de saúde e demais instituições públicas e privadas:

I – Promover campanhas educativas e de conscientização sobre o respeito à diversidade sexual e de gênero;

II – Realizar atividades culturais, palestras, rodas de conversa, seminários e eventos que estimulem o debate sobre os direitos da população LGBTQIA+;

III – Incentivar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade, da cidadania e do enfrentamento à discriminação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

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