Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento à LGBTfobia” no Município de Itatiaia.
Art. 1º Fica instituído no Município de Itatiaia o Dia Municipal de Enfrentamento à LGBTfobia, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio.
Art. 2º O Dia Municipal de Enfrentamento à LGBTfobia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Na data referida no art. 1º, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades da sociedade civil, escolas, unidades de saúde e demais instituições públicas e privadas:
I – Promover campanhas educativas e de conscientização sobre o respeito à diversidade sexual e de gênero;
II – Realizar atividades culturais, palestras, rodas de conversa, seminários e eventos que estimulem o debate sobre os direitos da população LGBTQIA+;
III – Incentivar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade, da cidadania e do enfrentamento à discriminação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.



