LEI Nº 1.565, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre o reconhecimento do Skate como modalidade esportiva no âmbito do Município de Itatiaia.

Art. 1º Fica reconhecido o Skate como modalidade esportiva no âmbito do Município de Itatiaia, sendo incentivada sua prática como atividade esportiva, recreativa e de inclusão social.

Art. 2º Na condição de esporte oficial conferido ao Skate no Município de Itatiaia o Município poderá promover e apoiar ações da modalidade, tais como:

I – Realização de campeonatos, eventos e competições municipais e regionais;

II – Criação e manutenção de espaços adequados para a prática do Skate, como pistas, parques, praças e centros de treinamentos;

III – Incentivo a projetos educacionais e sociais que utilizem o skate como ferramenta de inclusão e formação cidadã;

IV – Apoio a atletas locais para participar de competições;

V – Parcerias com entidades públicas e privadas, associações e federações de Skate para fomento e torneio da modalidade;

VI – Possibilitar a realização de intercâmbio com entidades a nível municipal, estadual, federal ou internacional para a realização da prática do Skate.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Páginas

Início

Fique por dentro

Demandas

Contato

Biografia

© 2025 – Criado por Sites Meraki

Obrigado por enviar seu comentário!

Agradecemos muito por compartilhar sua foto e comentário! Sua opinião é fundamental para o trabalho da vereadora Elisângela e para a construção de uma Itatiaia cada vez melhor. Obrigado por sua participação e apoio!

Atenção!

Olá! Agradecemos muito pelo seu contato e por compartilhar suas demandas com a vereadora Elisangela.

Todas as sugestões e solicitações são analisadas com muito cuidado, e as que se encaixam nas ações da vereadora serão trabalhadas com a máxima prioridade. Agradecemos sua compreensão e apoio em nossa missão!