“Institui o “Dia do Servidor Público Municipal Aposentado” em homenagem ao Servidor Público Municipal Aposentado do Município de Itatiaia.
Art. 1º. Fica instituído o “Dia do Servidor Público Municipal Aposentado” em homenagem ao Servidor Público Municipal que se Aposentou pelo Município.
Art. 2°. O objetivo desta Lei é manifestar ao servidor público municipal aposentado o reconhecimento pelos serviços prestados ao Município e suas contribuições para a vida comunitária, social e econômica.
Art. 3°. A honraria é concedida a todo servidor público municipal ao ano de sua aposentadoria.
Art. 4°. Fica a Câmara Municipal de Itatiaia responsável em solicitar anualmente ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura, a relação dos servidores aposentados no período de 1° de setembro do ano anterior a 31 de agosto do ano em curso.
§1º. Fica a cargo do Setor de Recursos Humano da Câmara de Vereadores, a divulgação da relação dos servidores aposentados do Legislativo Municipal no período de 1° de setembro do ano anterior a 31 de agosto do ano em curso.
§2º. Será homenageado todo servidor público do Município de Itatiaia, que se aposentar até a data do dia 31 de agosto do corrente ano. A homenagem ocorrerá na semana do dia 28 de outubro (em que se comemora o Dia do Servidor Público), sendo entregue um Diploma de Honra ao Mérito no qual constará o tempo de serviço, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados ao Município de Itatiaia durante a realização da Sessão Solene, com a presença de autoridades do Município
§3º. A divulgação da data da homenagem se dará em edital publicado junto ao site e redes sociais oficiais da Câmara de Vereadores de Itatiaia.
Art. 5°. Os Diplomas de Honra ao Mérito destinado às homenagens de que trata a presente Lei serão reproduzidos à custa do orçamento próprio do Poder Legislativo. Art. 6°. O Poder Legislativo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.



