Solicita pagamento de insalubridade aos servidores das creches da rede municipal de ensino.
Os funcionários das creches da rede municipal de ensino estão diariamente expostos a agentes nocivos à saúde, em razão do contato constante com secreções, resíduos e produtos de limpeza, necessários à manutenção da higiene e ao cuidado com as crianças.
Tais condições se enquadram no disposto na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das atividades e operações insalubres, reconhecendo o direito ao adicional para os trabalhadores expostos a agentes biológicos.



