Encaminha anteprojeto de lei que altera a Lei Municipal nº 938, de 26 de dezembro de 2018, atualizando o valor da gratificação por ponto dos fiscais.
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo atualizar e aperfeiçoar a Lei Municipal nº 938, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as atribuições e a gratificação por desempenho de atividade dos cargos de Fiscal no Município de Itatiaia.
Em primeiro lugar, destaca-se a necessidade de atualização da gratificação por ponto produzido, originalmente fixada em R$ 6,00 (seis reais) pela Lei nº 938/2018, valor este que permaneceu inalterado desde sua criação. O Processo Administrativo nº 356/2025 apresenta estudo técnico detalhado que demonstra a urgente necessidade de correção (tabela em anexo), passando o valor a ser fixado em R$ 9,00 (nove reais).
Importa ressaltar que o Anteprojeto também estabelece, de forma expressa, a obrigatoriedade da atualização do ponto nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 792/2017, de modo a evitar novas defasagens e assegurar que a gratificação acompanhe a realidade econômica ao longo do tempo.
Além disso, o texto prevê a revogação do artigo 21, que se mostra incompatível com a valorização da carreira e com a efetividade do sistema de incentivo, assegurando maior justiça na remuneração variável e estimulando de forma mais ampla a produtividade e o compromisso dos fiscais com o interesse público.
Cumpre salientar que os fiscais municipais exercem função estratégica para a Administração Pública, atuando na defesa da ordem urbanística, sanitária, ambiental e de posturas, zelando pela correta aplicação das leis e garantindo melhores condições de vida à coletividade. A valorização desses profissionais reflete-se não apenas em melhores condições de trabalho, mas também em maior efetividade na arrecadação, no ordenamento urbano e na proteção da saúde pública e do meio ambiente.


