Encaminha anteprojeto de lei que dispõe sobre o “Programa Municipal de Apadrinhamento” de Crianças e Adolescentes.
O Programa Municipal de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Itatiaia justifica-se pela necessidade de fortalecer a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente para aqueles que se encontram em acolhimento institucional ou familiar, em razão de medida protetiva.
A experiência demonstra que crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, em razão de violação de direitos, enfrentam fragilidades emocionais, sociais e afetivas, mesmo com o atendimento garantido pelos serviços de acolhimento do SUAS. O apadrinhamento surge como estratégia complementar às ações socioassistenciais, promovendo vínculos significativos com pessoas da comunidade, capazes de contribuir para o desenvolvimento emocional, social e comunitário desses sujeitos.
O Programa Municipal de Apadrinhamento justifica-se como uma estratégia complementar de proteção social especial de alta complexidade, voltada para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial e acolhidos em Serviços de Acolhimento Institucional ou Familiar, no âmbito do SUAS.
Apesar do atendimento prestado pelas unidades de acolhimento, é comum que esses indivíduos apresentem dificuldades emocionais, baixa autoestima e carência de vínculos afetivos significativos, o que pode comprometer seu desenvolvimento integral e dificultar processos de reintegração familiar ou preparação para a vida adulta. Dessa forma, a implementação do Programa de Apadrinhamento no município alinha-se às diretrizes do SUAS, fortalecendo a proteção social especial de alta complexidade, prevista na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), e reafirmando o compromisso da gestão municipal



