Encaminha anteprojeto de lei que altera o artigo 108 da Lei Municipal nº 193, de 16 de maio de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia), para ampliar a licença-paternidade de 05 (cinco) para 30 (trinta) dias consecutivos.
Atualmente, o prazo previsto mostra-se insuficiente para que o pai possa efetivamente auxiliar a mãe nos cuidados com o recém-nascido, participar das primeiras etapas do desenvolvimento da criança e adaptar-se à nova rotina familiar.
A ampliação da licença paternidade atende a princípios constitucionais, especialmente à proteção à família e à criança, previstos no artigo 226 da Constituição Federal. Além disso, promove maior equidade de gênero, permitindo que o pai esteja presente de maneira mais efetiva, compartilhando responsabilidades com a mãe nos primeiros dias após o nascimento ou adoção.
Diversos estudos apontam que a participação ativa do pai desde os primeiros dias de vida do filho traz benefícios para o desenvolvimento emocional da criança, fortalece os vínculos afetivos, auxilia na recuperação da mãe e reduz desigualdades sociais no ambiente doméstico e profissional. Ademais, iniciativas semelhantes já foram implementadas em outros órgãos públicos e em empresas privadas, demonstrando que a medida é perfeitamente viável e socialmente necessária.


