Solicita estudo de viabilidade para a implementação do Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade “Residência Inclusiva” para pessoas com deficiência.
A Residência Inclusiva é uma unidade que oferece Serviço de Acolhimento Institucional no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), voltada a jovens e adultos com deficiência, entre 18 e 59 anos, que se encontram em situação de dependência e não dispõem de condições de autossustentabilidade ou apoio familiar.
Essas residências funcionam 24 horas por dia e devem estar inseridas em áreas residenciais da comunidade, com estrutura física adequada, garantindo conforto, acessibilidade e integração social. A proposta é romper com práticas de isolamento, oferecendo moradia digna e adaptada, sem placas ou indicações que estigmatizem os usuários.
Cada unidade pública pode atender até 10 pessoas, de ambos os sexos. O objetivo é promover a autonomia, a convivência comunitária e o acesso a políticas públicas e serviços essenciais, como saúde, educação, qualificação profissional, cultura, esporte e lazer.
O atendimento segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNAS nº 109/2009, que orienta os serviços socioassistenciais. Entre seus princípios estão: garantir proteção integral, restabelecer vínculos familiares e comunitários, prevenir situações de negligência ou violência, desenvolver capacidades para a vida diária e promover a inclusão produtiva.



