Dispõe sobre o reconhecimento do Skate como modalidade esportiva no âmbito do Município de Itatiaia.
Art. 1º Fica reconhecido o Skate como modalidade esportiva no âmbito do Município de Itatiaia, sendo incentivada sua prática como atividade esportiva, recreativa e de inclusão social.
Art. 2º Na condição de esporte oficial conferido ao Skate no Município de Itatiaia o Município poderá promover e apoiar ações da modalidade, tais como:
I – Realização de campeonatos, eventos e competições municipais e regionais;
II – Criação e manutenção de espaços adequados para a prática do Skate, como pistas, parques, praças e centros de treinamentos;
III – Incentivo a projetos educacionais e sociais que utilizem o skate como ferramenta de inclusão e formação cidadã;
IV – Apoio a atletas locais para participar de competições;
V – Parcerias com entidades públicas e privadas, associações e federações de Skate para fomento e torneio da modalidade;
VI – Possibilitar a realização de intercâmbio com entidades a nível municipal, estadual, federal ou internacional para a realização da prática do Skate.



