Institui o “Programa Municipal de Cuidado da Saúde dos Pés e Membros Inferiores” no âmbito do Município de Itatiaia.
Art. 1º O Município de Itatiaia no escopo de prevenir, diagnosticar e tratar diversos tipos de patologias e lesões, institui o Programa Municipal de Cuidado da Saúde dos Pés e Membros Inferiores.
Parágrafo único. O Programa visa, além de prevenir, diagnosticar e tratar os diversos tipos de patologias e lesões que o cidadão, em especial o diabético, pode apresentar nos pés e nos membros inferiores, prestar serviços de média complexidade na rede de saúde, ampliando o acesso ambulatorial às especialidades médicas diversas e exames em busca de uma maior atenção à saúde do paciente.
Art. 2º O paciente com patologia e lesões nos pés e nos membros inferiores deverá ter acesso aos serviços especializados de podologia e outros, com a finalidade exclusivamente terapêutica, permanecendo em acompanhamento a ser realizado em datas e horários pré-agendados e em estabelecimento determinado pelo Executivo Municipal.
Art. 3º O serviço especializado compreende o atendimento por equipe coordenada composta por profissionais qualificados, os quais prestarão atendimento clínico de emergência e de orientação.
Art. 4º O serviço de orientação de que trata o art. 3º poderá ser oferecido na própria consulta ou em forma de atividades educativas, esclarecendo e ensinando como prevenir complicações relacionadas às lesões dos pés e membros inferiores ou em campanha educativa para demonstrar a importância do cuidado com os pés e demais membros inferiores, de forma a evitar complicações no tratamento, inclusive com a possibilidade de amputação no caso dos pacientes diabéticos.
Art. 5º O Poder Executivo adotará os procedimentos para regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.



